20/05/2011 | por cleber

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São Paulo: proibição das sacolas plásticas sancionada

A Prefeitura de São Paulo publicou nesta quinta-feira (19) a sanção da lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas na cidade. Conforme o prefeito Gilberto Kassab (PSD) havia anunciado nesta quarta-feira (18), o projeto foi aprovado sem nenhum veto.

Na quarta-feira, Kassab havia dito que a ATL (assessoria técnica legislativa) iria se manifestar, mas não deu um prazo. A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou o projeto de lei na terça-feira (17).

A regra passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012. A multa para quem descumprir a lei vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. A proposta, que é um texto substitutivo do projeto de lei 496 de 2007, foi aprovada com 31 votos a favor, cinco contra e 12 abstenções. O objetivo é incentivar o uso de sacolas retornáveis ou de material resistente. A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente será a responsável por fiscalizar o cumprimento da norma. A lei não se aplica a produtos alimentícios vendidos a granel e às embalagens de produtos alimentícios que podem verter água.

Placa

Outra regra da lei diz que todos os estabelecimentos comerciais deverão ter placas de 40 cm x 40 cm nos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras com o texto “POUPE RECURSOS NATURAIS! USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS” – no projeto, há o uso de letras maiúsculas.

Outras leis

Belo Horizonte foi a primeira cidade a proibir a distribuição de sacolas plásticas convencionais. A lei 9.529/08 entrou em vigor no dia 18 de abril. A medida vale para farmácias, supermercados, lojas e padarias. Os consumidores podem comprar as sacolas biodegradáveis, que causam muito menos danos ao meio ambiente, mas são mais caras do que as de plástico. A lei de São Paulo veta até mesmo as chamadas sacolas plásticas ecológicas. “Os fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais ficam proibidos de inserir em sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias (…) que indiquem suposta vantagem ecológica de tais produtos”, diz o artigo quinto da lei aprovada. Itapetininga, no interior de São Paulo, também aprovou uma lei parecida.

Fonte: R7

 

 

 

 

 

 




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