12/07/2013 | por cleber

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Programa Lixo Zero aplicará multas a partir de 1º de agosto

O Programa Lixo Zero, que prevê a aplicação de multas para quem sujar a cidade, vai começar em 1º de agosto. Um efetivo de mais de 500 profissionais, composto por agentes da Comlurb, guardas municipais e policiais militares está sendo treinado para atuar em conjunto e multar quem for flagrado sujando as ruas. Em todo o mês de julho, a Comlurb intensificará as ações de divulgação do Programa Lixo Zero, que já acontecem desde junho na praça Saens Pena, com fiscais abordando os transeuntes sem aplicar multas. Já foram feitas, em alguns bairros, ações de fiscalização sem penalidades e distribuição de sacolas plásticas. Os transeuntes são abordados e informados sobre como funcionará o programa, e garis utilizarão faixas informativas nos sinais de trânsito e mochilas blimp. O objetivo é informar e ao mesmo tempo treinar os agentes que vão atuar junto à população.

Em agosto as multas começam a ser efetivamente aplicadas nos bairros de Copacabana, Ipanema, Leblon, Botafogo, Flamengo e Catete, regiões contempladas pelas ações de orientação. Numa segunda etapa, será a vez implantar o Lixo Zero na Tijuca, Meier, Madureira e Campo Grande, que contará com 68 fiscais. Os profissionais trabalharão em dois turnos, o primeiro de 7h as 15h20, o segundo, de 14h as 22h20, de domingo a domingo, contando com o apoio de seis viaturas cada uma com um oficial da PM. Os policiais militares que atuarão fazem parte do PROEIS, Programa Estadual de Integração na Segurança. Todos os agentes que participarem do projeto ganharão gratificação mensal.

Serão mobilizados 178 fiscais, divididos em 52 grupos nos bairros de Ipanema, Leblon e Lagoa, 126 em Copacabana, num total de 38 grupos. Já em Botafogo, Catete e Glória 74 agentes formarão 22 grupos. As praias da Zona Sul receberão atenção especial, com 33 profissionais em 11 grupos destacados para fiscalizar banhistas e demais frequentadores.

O agente de limpeza urbana, ao verificar algum desrespeito à Lei 3273, aborda o cidadão, informa a infração cometida e solicita seu CPF para o guarda municipal emitir Auto de Constatação. O guarda imprime a multa, utilizando smartphone e impressora portátil, contendo a descrição da infração,  orientações, prazos para pagamento e eventual recurso. Posteriormente, o infrator poderá emitir, via internet, o auto de infração e boleto de pagamento. Eventuais recursos deverão ser protocolados presencialmente na sede da Comlurb. O cidadão que for multado e não pagar poderá ter seu nome protestado e até inscrito no SERASA e SPC.

Os valores podem variar de R$ 157 a R$ 3 mil reais, dependendo da infração. O descarte irregular de lixos menores, até o tamanho de uma lata de refrigerante, custará ao bolso do cidadão R$157,00, se chegar a até 1 m³, R$ 392,00, e se for um volume superior a 1 m³ a multa será de R$ 980,00. Grande quantidade de entulho descartado e formando depósitos irregulares, a multa chega à R$ 3.000,00. A iniciativa tem como objetivo tornar a Lei de Limpeza Urbana 3273/2001 efetiva, além de conscientizar a população da importância de não jogar lixo nas ruas, praias, praças e demais áreas públicas, melhorando a qualidade da limpeza do Rio.

Caso o infrator não porte documento de identificação com número no CPF, ele deve apresentar sua identidade e informar verbalmente o número no cadastro de pessoa física. O guarda municipal, pelo smartphone, confirma o número relatado pelo infrator.

Deve ser dada a oportunidade ao infrator de solicitar a algum parente a documentação que comprove sua qualificação civil, se não lembrar do número do CPF. No caso de pane no smartphone e/ou impressora, o fiscal utilizará o talão do Auto de Constatação. Caso haja recusa na entrega do documento de identificação com o nº do CPF, o infrator deve ser informado sobre o teor do art.º 68 da LCP (Lei de Contravenção Penal) que determina a obrigatoriedade da identificação. No caso de infrator turista internacional o Agente solicita o passaporte como documento de identificação.

Na persistência da negativa, o guarda municipal e o policial militar, componentes do grupo intervêm na abordagem, cooptando o infrator a cumprir a Lei. Caso haja nova recusa será feito contato com a Equipe de Supervisão, para encaminhamento do infrator à delegacia para ser feito registro de ocorrência (RO). No caso de conflito e agressão, o policial atua de forma a estabelecer a ordem e comunica o fato à Equipe de Supervisão.

Fonte: Comlurb




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